DECRETO N. 20.320, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1951

Dá denominação a estabelecimentos de Ensino Secundário e Normal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Os estabelecimentos de ensino Secundário e Normal do Estado, abaixo citados, passam a denominar-se:
"Dr. Pirajá da Silva", o Ginásio Estadual de Ribeirão Bonito - (P. 30.255-50);
"João Gomes de Araújo", o Colégio Estadual e Escola Normal de Pindamonhangaba - (P. 20.862-50),
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.