DECRETO N. 20.321, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1951
Autoriza o funcionamento da Escola Norma de Ribeirão Preto.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta,
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904,
de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°, .Parágrafo único, do Decreto
n. 14.002 de 25 de maio de 1944 , o funcionamento,sob regime de
inspeção prévia , da Escola Norma Livre de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia
, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais
vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio do orgão competente do
Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos
receberão guia de transferência , independentemente de existência de
vagas , para escolas
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos dos Negócios
do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
- Diretor Geral , Substituto.