DECRETO N. 20.322, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1951
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre de Lucélia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n.º
10.904, de 17-1-1940,combinado com o artigo 9.º, .Parágrafo único, do
Decreto n.º 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de
inspecção prévia, da Escola Normal Livre Madre Mazzarello.
Artigo 2.º - A escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior,terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspecção
prévia,caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições
legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspecção prévia
será feita por intermédio do órgão
competente do Departamento de Educação
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspecção prévia do
estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos
receberão guia de transferência, independentemente de sua existência de
vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paul,em 22 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Pulicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.