DECRETO N. 20.322, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1951

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre de Lucélia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n.º 10.904, de 17-1-1940,combinado com o artigo 9.º, .Parágrafo único, do Decreto n.º 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de inspecção prévia, da Escola Normal Livre Madre Mazzarello.
Artigo 2.º - A escola Normal Livre a que alude o artigo anterior,terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspecção prévia,caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspecção prévia será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de Educação
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspecção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de sua existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paul,em 22 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Pulicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.