DECRETO N. 20.326, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1951
Autoriza o funcionamento de Internato na Escola Industrial "Fernando Prestes", de Sorocaba, da Superintendência do Ensino Profissional.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando o dever social que incumbe ao Estado de facilitar os meios
de educação que permitam às classes menos favorecidas a devida formação
profissional eficiente;
Considerando que no orçamento vigente da Superintendência do Ensino
Profissional existe verba própria para a instalação de internatos junto
as Escolas que lhe são subordinadas; e
Considerando que a Escola Industrial "Fernando Prestes", de Sorocaba,
possui instalações suficientes para o funcionamento de um internato,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Escola Industrial "Fernando Prestes", de
Sorocaba, autorizada a fazer funcionar, a partir do ano letivo de 1951,
um internato, com a finalidade precípua de atender a candidatos
provenientes da região, desprovidos de recursos, que desejem seguir os
cursos industriais básicos e de mestria.
Artigo 2.º - A admissão, na qualidade de aluno interno, far-se-á
após a realização dos exames de admissão, na ordem estrita da
classificação.
Artigo 3.º - Os candidatos à matrícula como alunos internos, uma
vez aprovados nos exames, deverão requerer à Diretoria da Escola,
juntando os seguintes documentos:
a) - prova de residência da família, passada por autoridade competente:
b) - atestado de profissão dos pais, em que se declare as
pessoas dependentes respectivos proventos, passado pelo órgão
empregador.
Artigo 4.º - Após a matrícula de todos os candidatos da região
nos têrmos dêste Decreto, as vagas restantes serão preenchidas por
candidatos da cidade, residentes nos Bairro distantes,na ordem da
classificação, satisfeitas as condições do artigo anterior.
Artigo 5.º - A lotação do Internato será fixado anualmente pela
Superintendência do Ensino Profissional, de acôrdo com as
possibilidades das instalações e das dotações orçamentárias.
Artigo 6.º - O funcionamento do Internato será regulado dentro
de noventa (90) dias por meio de Regimento, aprovado pela Secretaria
dos Negócios da Educação.
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.