DECRETO N. 20.327, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1951
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre de Guararapes.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o decreto n. 10.904,
de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, .Parágrafo único, do decreto
n. 14.002, de 25 de maio de 1944,o funcionamento, sob regime de
inspecção prévia, da Escola Normal Livre de Guararapes.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspecção
prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições
legas vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A
inspecção prévia será feita por
intermédio do órgão competente do Departamento de
Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspecção prévia do
estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação,os seus alunos
receberão guia de transferência, independentemente de existência de
vagas, para escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, em 24 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral