DECRETO N. 20.328, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1951
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre de Adamantina.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o decreto n.º
10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º parágrafo único, do
decreto n. 14.002, de 25 de maio de 1944, o funcionamento, sob regime
de inspeção prévia, da Escola Normal Livre de Adamantina.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior, terá seu funcinamento suspenso e retirada a inspeção prévia,
caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais
vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio do órgão
competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos
receberão guia de transferência, independentemente, de existência de
vagas, para escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.