DECRETO N. 20.328, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1951

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre de Adamantina.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o decreto n.º 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º parágrafo único, do decreto n. 14.002, de 25 de maio de 1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, da Escola Normal Livre de Adamantina.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior, terá seu funcinamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente, de existência de vagas, para escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.