DECRETO N. 20.334, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1951
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "São José", em Valparaizo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17 janeiro
-1940, combinando com o artigo 9.º, Parágrafo único
do Decreto n. 14.002, de 25 maio - 1944, o funcionamento, sob regime de
inspeção prévia, da Escola Normal Livre
"São José", em Valparaiso.
Artigo 2.º - A Escola
Normal Livre a que alude o artigo anterior, terá seu
funcionamento suspenso e retirada a inspeção
prévia, caso não satisfaça as
condições exigidas pelas disposições legais
vigentes, para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A
inspeção prévia será feita por
intermédio do órgão competente do departamento do
Educáção.
Artigo 4.º - No caso de
ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento,
ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos
receberão guia de transferência, independentemente, de
existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.