DECRETO N. 20.334, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1951

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "São José", em Valparaizo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º -
Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17 janeiro -1940, combinando com o artigo 9.º, Parágrafo único do Decreto n. 14.002, de 25 maio - 1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, da Escola Normal Livre "São José", em Valparaiso.
Artigo 2.º - A Escola Normal  Livre a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes, para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão competente do departamento do Educáção.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente, de existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.