DECRETO N. 20.335, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1951

Autoriza os entedimentos que especifica.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando que no plano previsto pelo artigo 23 do Decreto n. 9.744, de 19 de novembro de 1938, consta a criação do Instituto de Menores de Campinas;
Considerando que, à exceção apenas de Campinas, tôdas as demais cidades enumeradas no referido artigo já têm, devidamente criados e instalados, os seus Institutos de Menores;
Considerando a representação do Diretor do Serviço Social de Menores, constante do processo n. 188.797|50, da Secretaria da Justiça; e
Considerando, finalmente, que as medidas propostas na aludida representação revestem-se, por sua própria natureza, do caráter de urgência,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Diretoria do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, autorizada a entrar em entendimentos com o "Lar Escola Feminino", de Campinas, para o fim de ser concretizada a transferência, ao Estado, dos encargos de assistência social aos menores, desempenhados por essa associação.
Artigo 2.º - Até que seja criado por lei o Instituto de Menores de Campinas, providenciará a Diretoria referida no artigo anterior para que os menores de ambos os sexos, daquela cidade, recebam assistência idêntica à que é prestada pelos demais Institutos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto.