DECRETO N. 20.338-A, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1951

Autoriza a Prefeitura Municipal de Bofete a estabelecer linhas telefônicas intermunicipais entre os municípios de Bofete e Conchas e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Prefeitura Municipal de Bofete,

Decreta:

Artigo 1.º - É outorgada à prefeitura municipal de Bofete, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre êsse Município e o de Conchas, e exploração do respectivo serviço interminicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, e do decreto-lei federal n. 6.144. de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.