DECRETO N. 20.338-A, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1951
Autoriza a
Prefeitura Municipal de Bofete a estabelecer linhas telefônicas
intermunicipais entre os municípios de Bofete e Conchas e a
explorar o respectivo serviço intermunicipal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das suas atribuições legais e atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, em solução
a pedido da Prefeitura Municipal de Bofete,
Decreta:
Artigo 1.º
- É outorgada à prefeitura municipal de Bofete,
autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre êsse Município e o de Conchas, e
exploração do respectivo serviço interminicipal,
nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, e do
decreto-lei federal n. 6.144. de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.