DECRETO N. 20.338-B, DE
28 DE FEVEREIRO DE 1951
Aprova a tomada
de contas relativas aos anos de 1947 e 1948 da Companhia Estrada de
Ferro do Dourado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e obras Públicas e em execução do artigo 22, da
Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos n.
1759. de 4 de agôsto de 1909, n. 2929, de 28 de maio de
1948 e n. 4969. de 15 de abril de 1931 e modificada pelo decreto n.
5857, de 15 de março de 1933,
Decreta:
Artigo único - Fica
aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de
construção e de tráfego, relativa aos anos de
1947 e 1948, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28
de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo; aos 2 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral, Subst.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 20.338-B, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1951
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO
Tomadas
de contas relativas aos anos de 1947 e 1948





Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1951.
NILO ANDRADE AMARAL
Secretário de Estado