DECRETO N. 20.338-B, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1951

Aprova a tomada de contas relativas aos anos de 1947 e 1948 da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas e em execução do artigo 22, da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos n.  1759. de 4 de agôsto de 1909, n. 2929, de 28 de maio de 1948 e n. 4969. de 15 de abril de 1931 e modificada pelo decreto n. 5857, de 15 de março de 1933,
Decreta:

Artigo único -
Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa aos anos de 1947 e 1948, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo; aos 2 de março de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 20.338-B, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1951

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO
 Tomadas de contas relativas aos anos de 1947 e 1948






Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1951.
NILO ANDRADE AMARAL
Secretário de Estado