DECRETO N. 20.338-C, DE
28 DE FEVEREIRO DE 1951
Aprova a tomada
relativa aos anos de 1947, 1948 e 1949 da Estrada de Ferro
Eletricos Votorantim, pertencente à S. A. Indústrias
Votorantim.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO
PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário dos Negócios da
Viação e
Obras Públicas, e em execução do artigo 23 da
Lei n. 30 de 13 de junho de 1892, regulamento pelos decretos n. 1.750,
de 4 de agôsto de 1909, n. 2.928, de 28 de maio de 1916 e n. 4965, de
15 de abril de 1931 e modificada pelo decreto n. 5.857, de 15 de março de 1939.
Decreta:
Artigo único -
Fica aprovado nas fôlhas que com
êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, o
resultado da tomada de contas de construção e de
tráfego relativa aos anos de 1947, 1948 e 1949 da Estrada
de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente à S.A.
Indústrias Votorantim.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26
de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUERIA GARCEZ.
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque
Seiffarth - Diretor Geral. Substituto
FOLHAS A QUE
SE REFERE O DECRETO N. 20.338-C DE 28 DE FEVEREIRO DE 1951
ESTRADA DE FERRO ELÉTRICA VOTORANTIM
Tomada de contas relativas aos anos de 1947, 1948 e 1949
OBSERVAÇOES : - 1) - Decreto n. 1.759, de 4 de
agôsto de 1909, art. 15;
2) -
Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, §3º;
3) -
Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21;
4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto
de 1909, art. 22.
Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28
de fevereiro de 1951.
NILO ANDRADE AMARAL, Secretário de Estado