DECRETO N. 20.338-C, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1951

Aprova a tomada relativa aos anos de 1947, 1948 e 1949 da Estrada de Ferro Eletricos Votorantim, pertencente à S. A. Indústrias Votorantim.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário dos  Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 23 da Lei n. 30 de 13 de junho de 1892, regulamento pelos decretos n. 1.750, de 4 de agôsto de 1909, n. 2.928, de 28 de maio de 1916 e n. 4965, de 15 de abril de 1931 e modificada pelo decreto n. 5.857, de 15 de março de 1939.
Decreta:

Artigo único
- Fica aprovado nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa aos anos de 1947, 1948 e 1949 da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente à S.A. Indústrias Votorantim.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1951.
 

LUCAS NOGUERIA GARCEZ.

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de mar
ço de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 20.338-C DE 28 DE FEVEREIRO DE 1951

ESTRADA DE FERRO ELÉTRICA VOTORANTIM


Tomada de contas relativas aos anos de 1947, 1948 e 1949






OBSERVAÇOES : - 1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 15;
                                    2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, §3º;
                                    3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21;
                                    4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22.

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1951.
NILO ANDRADE AMARAL, Secretário de Estado