DECRETO N. 20.339, DE 1.º DE MARÇO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Salto, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) cargo de Diretor, do Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela II, Padrão "K", dentre os criados pela Lei n. 650,
de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de março de 1951.
Carlos de Alburquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.