DECRETO N. 20.341, DE 1.º DE MARÇO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com
o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relatado no Departamento Estadual da Criança,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da classe "O", da carreira de Médico, do QSSPAS - PP - III,
lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
referida Secretaria, ocupado interinamente pelo dr. Lourenço Quilici.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto