DECRETO N. 20.344, DE 3 DE MARÇO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o dispôsto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica relotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "G", da carreira de Contador, do QSSPAS-PP-III, lotado na Repartição de Transportes, da referida Secretaria, ocupado por d. Ermerlinda Iris Loverso Di Ciommo.

Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de estado da Saúde Pública e da Assistência Social e apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de março de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de março de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.