DECRETO N. 20.344, DE 3 DE MARÇO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e de acôrdo com o
dispôsto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia
Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
da classe "G", da carreira de Contador, do QSSPAS-PP-III, lotado na
Repartição de Transportes, da referida Secretaria,
ocupado por d. Ermerlinda Iris Loverso Di Ciommo.
Artigo 2.º
- O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º
- O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e apostila publicada
no orgão oficial.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.