DECRETO N. 20.345, DE 5 DE MARÇO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam lotados na Escola Profissional Agrícola-Indústrial
"D. Sebastiana de Barros", de São Manoel, da
Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, para o funcionamento da
Secção Feminina, nos têrmos do Decreto 19.516, de
22 de junho de 1950, três (3) cargos de Professor - QE-PP-PP -
Padrão "G", dentre os criados pelo Decreto-lei n. 15.005, de 4
de agôsto de 1945, a saber:
um (1), de Educação Doméstica;
um (1), de Educação Física; e
um (1), de Desenho.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de março de 1951.
Carlos Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.