DECRETO N. 20.345, DE 5 DE MARÇO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:

Artigo 1.º -
Ficam lotados na Escola Profissional Agrícola-Indústrial "D. Sebastiana de Barros", de São Manoel, da Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para o funcionamento da Secção Feminina, nos têrmos do Decreto 19.516, de 22 de junho de 1950, três (3) cargos de Professor - QE-PP-PP - Padrão "G", dentre os criados pelo Decreto-lei n. 15.005, de 4 de agôsto de 1945, a saber:

um (1), de Educação Doméstica;
um (1), de Educação Física; e
um (1), de Desenho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de março de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de março de 1951.

Carlos Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.