DECRETO N. 20.346, DE 5 DE MARÇO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,

Decreta:


Artigo 1.º -
Ficam lotadas seis cargos de professor Secundário, do Quadro de Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", criados pelo decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947, sendo um (1) em cada uma das Escolas Normais Livres abaixo, e destinados à disciplina de Educação:

Um (1), na Escola Normal Livre de Adamantina;
Um (1), na Escola Normal Livre " Nossa Senhora Aparecida", em Araçatuba;
Um (1), na Escola Normal Livre de Guararapes;
Um (1), na Escola Normal Livre " Madre Mazzarello". em Lucélia;
Um (1), na Escola Normal Livre de Ribeirão Preto; e
Um (1), na Escola Normal Livre "São José", em Valparaíso.
Artigo 2.º - Ficam lotados seis cargos de Professor Secundário, do Quadro de Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", criados pelo decreto-lei n. 16.198, de 16 de outubro de 1946, sendo três (3) no Colégio Estadual e Escola Normal de Amparo, e três (3) no Colégio Estadual e Escola Normal de Ituverava, destinados às seguintes disciplinas dos cursos de formação profissional do professor, desses estabelecimentos:
Um (1), destinados à disciplina de Educação;
Um (1), destinados à disciplina de Sociologia;
Um (1), destinado à disciplina de Biologia aplicada à Educação.
Artigo 3.º - Ficam retificados os Decretos ns. 19.334 B e 19.334 C, de 4 de abril de 1950, que lotaram cargos nos Ginásios Estaduais de Laranjal Paulista e de Capão Bonito, para constar que foram lotados cargos referidos nos decretos leis ns. 15.236, de 28 de novembro de 1945 e 16.082, de 13 de setembro de 1946, e não criados pela Lei n. 650, como constou.
Artigo 4.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Monte Aprazível, do Departamento de Educação da Secretaria de Estado da Educação, sete (7) cargos de Professor Secundário, do Quadro de Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se referem os decretos-leis ns, 15.236, de 28 de novembro de 1945 e 16.082, de 13 de setembro de 1946, destinados às seguintes disciplinas:
Um (1) à de Português;
Um (1) à Inglês;
Um (1) à de Matemática;
Um (1) à de História Geral e do Brasil;
Um (1) à de Trabalhos Manuais ( secção masculina);
Um (1) à de Educação Física ( secção masculina);
Um (1) à de Canto Orfeônico.
Artigo 5.º - Ficam lotados dez cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H" a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-45 e 16.082, de 13-9-46, sendo dois (2) em cada um dos estabelecimentos abaixo e destinados, respectivamente, às disciplinas de Física e Química:
Dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal  "Dr. Manuel José Chaves", em São Manoel;
Dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal " Dr. Oswaldo Cruz", em Cruzeiro;
Dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal de Jaú;
Dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal "Hilmar de Machado de Oliveira", em Garça; e
Dois (2) no Colégio Estadual e Escola Normal de Campos do Jordão.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de março de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral, aos 5 de março de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.