DECRETO N. 20.350, DE 6 DE MARÇO DE 1951

Declara de utilidades pública um imóvel situado no distrito e município de São Bernardo do Campo, comarca da Capital, destinado à instalação do Ginásio do Estado de São Bernardo do Campo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 3.° do Decreto-lei federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de... 3.912 m² (três mil novecentos e doze metros quadrados), com prédio, situado à estrada do Vergueiro, n. 3, no distrito e município de São Bernardo do Campo, comarca da Capital - Perímetro urbano da cidade de São Bernardo do Campo -  que consta pertencer a Dna. Tereza Delta, destinado à instalação do Ginásio do Estado de São Bernardo do Campo, confrontando, o terreno que é de forma triangular, por um lado, com a estrada do Vergueiro, por outro, com a estrada Velha ou Caminho do Mar, e pelos fundos com Joseph Edmond Goossens ou sucessores.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 352 - cod. 8 - 33 - 2 item 280.1.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.