DECRETO N. 20.350, DE 6 DE MARÇO DE 1951
Declara de utilidades pública um imóvel situado no distrito e município de São Bernardo do Campo, comarca da Capital, destinado à instalação do Ginásio do Estado de São Bernardo do Campo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° e 3.° do Decreto-lei federal n. 3 .365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a
área de... 3.912 m² (três mil novecentos e doze metros
quadrados), com prédio, situado à estrada do Vergueiro,
n. 3, no distrito e município de São Bernardo do Campo,
comarca da Capital - Perímetro urbano da cidade de São
Bernardo do Campo - que consta pertencer a Dna. Tereza Delta,
destinado à instalação do Ginásio do Estado
de São Bernardo do Campo, confrontando, o terreno que é
de forma triangular, por um lado, com a estrada do Vergueiro, por
outro, com a estrada Velha ou Caminho do Mar, e pelos fundos com Joseph
Edmond Goossens ou sucessores.
Artigo 2.° - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
consignada no orçamento do Estado sob n. 352 - cod. 8 - 33 - 2
item 280.1.
Artigo 3.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.