DECRETO N. 20.352, DE 7 DE MARÇO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica Relotado no Serviço de Sericicultura, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Contador,
classe "H", do QSA - PP - III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em carater
efetivo pelo sr. Americo Cerqueira Leite.
Artigo 2.º
- No corrente exercício, o funcionário a que alude êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado e mediante atestado de
frequência encaminhado pelo Serviço de Sericicultura ao
Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata êste Decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1951.
Carlos de Albuquerquer Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.