DECRETO N. 20.355, DE 7 DE MARÇO DE 1951

Dispõe sôbre a cessação dos efeitos do decreto n. 19.594-D.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto número 19.594-D, de 1 de agôsto de 1950, que relotou no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado do Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Veterinário, classe "J", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Produção Animal, da mesma Secretaria e ocupado em carater efetivo pelo senhor Fabio Meireles Reis.
Artigo 2.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será publicada pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.