DECRETO N. 20.355, DE 7 DE MARÇO DE 1951
Dispõe sôbre a cessação dos efeitos do decreto n. 19.594-D.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam cessados os efeitos do Decreto número 19.594-D, de 1 de
agôsto de 1950, que relotou no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da Secretaria de Estado do Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Veterinário, classe "J", do
QSA-PP-III, lotado no Departamento de Produção Animal, da
mesma Secretaria e ocupado em carater efetivo pelo senhor Fabio
Meireles Reis.
Artigo 2.º
- O título do funcionário de que trata êste decreto
será publicada pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.