DECRETO N. 20.360, DE 7 DE MARÇO DE 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, item II,
do decreto-lei n. 11.464, de 30 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido o oficio de escrivão do Juri e anexos da comarca de Bariri.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substo.