DECRETO N. 20.363, DE 8 DE MARÇO DE 1951
Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18. 8.1.944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cancelada a lotação dos seguintes cargos de
Contramestre - QE-PP-II - Padrao "F", em estabelecimentos do ensino
industrial, da Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação, a saber:
um (1) do Curso de Fundição, da Escola Industrial "Francisco Garcia", de Mocóca;
um (1) do Curso de Fundição, da Escola Industrial "Joaquim Ferreira do Amaral", de Jaú;
um (1) do Curso de Fundição, da Escola Industrial "Bento Quirino", de Campinas;
um (1) do Curso de Mecânica de Máquinas, da Escola Industrial "Francisco Garcia", de Mocóca.
Artigo 2.º - Ficam lotados na Escola Técnica "Getúlio Vargas",
da Capital, da Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação, quantro (4) cargos de Contramestre
- QE-PP-II-Padrão "F", a saber:
um (1) para o curso de Tipografia e Encadernação;
um (1) para o Curso de Aparelhos Elétricos e Telecomunicação;
um (1) para o Curso de Marcenaria; e
um (1) para o curso de Pintura.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.