DECRETO N. 20.364, DE 8 DE MARÇO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D", lotado no Colégio Estadual "Nossa Senhora da Penha", da Capital, ainda não provido, conforme lotação feita pelo Decreto n. 19.374-A, de 27.4.1950.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto