DECRETO N. 20.370-A, DE 12 DE MARÇO DE 1951
Autoriza o funcionamento da Escola Normal livre "Santa Maria", de Assiz
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904,
de 17|1|1940, combinado com o artigo 9.°, .Parágrafo único, do Decreto
n. 14.002, de 25 de maio de 1944, o funcionamento, sob regime de
inspeção prévia, da Escola Normal Livre "Santa Maria", de Assiz.
Artigo 2.° - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior
terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não
satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para
efeitos de equiparação.
Artigo 3.° - A inspeção prévia
será feita por intermédio do órgão
competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos
receberão guia de transferência, independentemente de exixtência de
vagas, para escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subs.
DECRETO N. 20.370-A,DE 12 DE MARÇO DE 1951
RETIFICAÇÕES
No final do decreto, onde se lê:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de março de 1951";
leia-se:
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1951.