DECRETO N. 20.375, DE 14 DE MARÇO DE 1951

Regula a pesca fluvial e lacustre em todo o território do Estado e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência ao Estado de São Paulo, conferida pelo artigo 13 do Regulamento baixado pelo Decreto-lei n. 1.159, de 15 de março de 1939, que dispôs sôbre a execução, pelos Estados da União, das leis, regulamentos e demais disposições federais sôbre caça e pesca;
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1.º do Decreto-lei federal n. 1.631, de 27 de setembro de 1939;
considerando a necessidade de regular a chamada "pesca interior";
Decreta:

Artigo 1.º - Ao pescador amador só é permitida a pesca de anzol, com vara ou linha de mão, sendo proibido o uso de quaisquer outros aparelhos ou artifícios.
Artigo 2.º - Aos pescadores portadores da carteira profissional fornecida pela Capitania dos Portos, e devidamente registrados na Divisão de Proteção e Produção de Peixes e Animais Silvestres do Departamento da Produção Animal, será permitido o uso dos aparelhos abaixo discriminados, nos têrmos dos artigos 20, 21, 22, 24, 25 e parágrafo único e 26, do Código de Pesca (Decreto-lei n. 794, de 19/10/1938):
a) - rêdes de espera;
b) - cóvos;
c) - linhas e espinhéis; e
d) - tarrafas.
Parágrafo único - A Divisão de Proteção e Produção de Peixes e Animais Silvestres, em portaria, baixará instruções estabelecendo os locais em que possam ser utilizados os referidos aparelhos, bem como suas dimensões e distribuição.
Artigo 3.º - Os infratores desta disposições, terão apreendidos seus aparelhos e o produto da pesca. Aqueles serão inutilizados e êste entregue às Casas de Caridade.
Artigo 4.º - Fica revogado o Decreto n. 20.252, de 27 de janeiro de 1951.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.