DECRETO N. 20.376, DE 14 DE MARÇO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Engenheiro Agrônomo, classe "I" do QSA-PP-III lotado no Serviço
Florestal, da mesma Secretaria ocupado em caráter efetivo pelo senhor
José Alexandre Zocchio.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado e mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal ao Serviço Florestal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste Decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.