DECRETO N. 20.377, DE 14 DE MARÇO DE 1951
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reduzidas, no orçamento vigente
da Universidade de São Paulo, as seguintes
dotações orçamentárias:
§ 1.º
- Reitoria da Universidade de
São Paulo
TÍTULO I
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14
de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso,
Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios, do Govêrno, aos 15 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.