DECRETO N. 20.377, DE 14 DE MARÇO DE 1951

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:
                                                                                        

                                                                                        § 1.º - Reitoria da Universidade de São Paulo

TÍTULO I



Artigo 2.º - Com as reduções feitas no artigo precedente ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias.

§ 1.º - Reitoria da Universidade de São Paulo

TÍTULO I

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso, 
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 15 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.