DECRETO N. 20.377-B, DE 14 DE MARÇO DE 1951

Aprova a tomada de contas Relativa aos anos de 1947, 1948 a 1949 da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução artigo 22, da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2.929, de 28 de maio de 1911 e n. 4.969. de 15 de abril de 1931 e modoficada pelo decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construcão e de trafego, relativa" aos anos de 1947, 1948 e 1949 da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÂO PAULO, aos 14 de março de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
NILO ANDRADE AMARAL

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1951.
CARLOS DE ALBUOUERQUE SEIFFARTH, Diretor Geral, Subst.



OBSERVADO: - (1) Conforme elementos constantes nos autos de tomadas de contas.

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, nos 14 de março de 1951.
NILO ANDRADE AMARAL, Secretaria de Estado