DECRETO N. 20.379, DE 15 DE MARÇO DE 1951

Dispõe sôbre alterações das tabelas explicativas do orçamento vigente

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Verba 5 - Código 8.701 - Consignação 1 - Pessoal Variável, atribuída no orçamento vigente ao Tribunal de Contas, a importância de Cr$ 58.050,00 (cincoenta e oito mil e cinquenta cruzeiros) do item 100 - Contratados - Subconsignação 10 - Extranumerários para refôrço do item ... 102 - Diarista, da mesma subconisgnação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.

DECRETO N. 20.379, DE 15 MARÇO DE 1951

No final do artigo 1.°, onde se lê:
"Extranumerários, para refôrço do item 102 - Diarista da mesma subconsignação";
leia-se:
"Extranumerários, para refôrco do 102 - Diaristas da mesma subconsignação".