DECRETO N. 20.379, DE 15 DE MARÇO DE 1951
Dispõe sôbre alterações das tabelas explicativas do orçamento vigente
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Verba 5 - Código 8.701
- Consignação 1 - Pessoal Variável, atribuída no orçamento vigente ao
Tribunal de Contas, a importância de Cr$ 58.050,00 (cincoenta e oito
mil e cinquenta cruzeiros) do item 100 - Contratados - Subconsignação
10 - Extranumerários para refôrço do item ... 102 - Diarista, da mesma
subconisgnação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.
DECRETO N. 20.379, DE 15 MARÇO DE 1951
No final do artigo 1.°, onde se lê:
"Extranumerários, para refôrço do item 102 - Diarista da mesma subconsignação";
leia-se:
"Extranumerários, para refôrco do 102 - Diaristas da mesma subconsignação".