DECRETO N. 20.380-A,
DE 15 DE MARÇO DE 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas- atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22,do Decrote-lel n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de profilaxia da Lepra, da
Secretaria de Estado da Saúde pública e da Assistência social (1)cargo da
classe "O", da carreira. de Médico, do QSSPAS - PP - III, lotado na
Divisão do Serviço do Interior, ao Departamento de Saúde, da referida
Secretaria, ocupado pelo Dr. Mauricio de Freitas.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará, a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relatado por êste decreto será
apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data , de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de .Estado . dos Negócios do
Governo. em 17 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto