DECRETO N. 20.380-C, DE 15 DE MARÇO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relocado na Repartição de Transportes, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "D", da carreira de Motorista, do QSSPAS - PP - III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado pelo sr. Henrique Muscio Filho.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle cupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto