DECRETO N. 20.382, DE 16 DE MARÇO DE 1951
Aprova, o orçamento da Caixa Beneficente de Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o
estabelecido no artigo 1.º, § 4.º, do decreto n. 8.499,
de 20 de agôsto de 1937, o orçamento da receita e despesa da
Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o
exercício de 1951, anexo ao presente decreto,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno do Estado,
aos 17 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.


