DECRETO N. 20.383, DE 19 DE MARÇO DE 1951
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Cia, de Serviços "Previdência do Sul" e o Departamento de Estatística do Estado de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado pela Cia, de
Seguros "Previdência do Sul" e o Departamento de Estatística do Estado
de São Paulo, para locação, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da
data da entrega das chaves, mediente o aluguel mensal de Cr$ .........
87.350,00 (oitenta e sete mil trezentos e cinquenta cruzeiros), do
prédio sito à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 839, nesta Capital de
São Paulo, aos 19 de março de 1951.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Carlos Mendes de Almeida.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de estado dos Negócios do Governo. aos 19 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral , subst.