DECRETO N. 20.384, DE 19 DE MARÇO DE 1951
Dispõe sobrê contagem de tempo de afastamento do guarda civil Julio Casagrande
LUCAS NOGUEIRA GRACEZ, GOVERNADOR SO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica contado, para todos os efeitos, menos para o de
percepção de quaiquer indenizações, o
período de afastamento constante do protocolado da Secretaria da
Segurança Pública , sob n. 5.056-51, do guarda civil de
2.ª classe, da Guarda Civil de São Paulo - Julio
Casagrande, até a data de sua readmissão.
Artigo 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali.
Publicado na na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seuffarth - Diretor Geral, Substituto.