DECRETO N. 20.384, DE 19 DE MARÇO DE 1951

Dispõe sobrê contagem de tempo de afastamento do guarda civil Julio Casagrande

LUCAS NOGUEIRA GRACEZ, GOVERNADOR SO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º -
Fica contado, para todos os efeitos, menos para o de percepção de quaiquer indenizações, o período de afastamento constante do protocolado da Secretaria da Segurança Pública , sob n. 5.056-51, do guarda civil de 2.ª classe, da Guarda Civil de São Paulo - Julio Casagrande, até a data de sua readmissão.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Reali.

Publicado na na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1951.

Carlos de Albuquerque Seuffarth - Diretor Geral, Substituto.