DECRETO N. 20.385, DE 19 DE MARÇO DE 1951

Dispõe sôbre contagem de tempo do afastamento do guarda civil Jovino Dias de Almeida

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica contado, para todos os creitos, menos para o de percepção de quaisquer indenizações, o periodo de afastamento constante do protocolado da Secretaria da Segurança Pública, sob n. 11.788-50, do Inspetor-Chefe de Divisão, da Guarda Civil de São Paulo-Jovino Dias de Almeida - até à data de sua readmissão.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.