DECRETO N. 20.386, DE 20 DE MARÇO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º-
Fica criado no orçamento vigente, com a dotação
Cr$ 3.160,00 (três mil cento e sessenta cruzeiros), na verba 118
- Material e Serviços - 9 - 26 - 3 - 8 - Material de Consumo -
37 Serviços industriais - o item 370 - "Matéria-prima e
custeio para oficinas" - .
Artigo 2.º
- A despesa decorrente da criação de que trata o
artigo anterior, será coberta com a redução de
igual quantia do item 364 - "Veículos, semoventes e
arreiamentos" - subordinado à mesma verba.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.