DECRETO N. 20.386, DE 20 DE MARÇO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica criado no orçamento vigente, com a dotação Cr$ 3.160,00 (três mil cento e sessenta cruzeiros), na verba 118 - Material e Serviços - 9 - 26 - 3 - 8 - Material de Consumo - 37 Serviços industriais - o item 370 - "Matéria-prima e custeio para oficinas" - .
Artigo 2.º - A despesa  decorrente da criação de que trata o artigo anterior, será coberta com a redução de igual quantia do item 364 - "Veículos, semoventes e arreiamentos" - subordinado à mesma verba.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Reali.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.