DECRETO N. 20.392, DE 28 DE MARÇO DE 1951

Declara sem efeito o Decreto n. 20.261-F, de 29 de janeiro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado sem nenhum efeito o decreto n. 20.261-F, de 29 de janeiro de 1951, que dispôs sôbre a criação de funções de extranumerários, mensalidades destinadas à Escola de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública e deu outras providências.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.