DECRETO N. 20.392-A, DE 28 DE MARÇO DE 1951

Aprova a tomada de contas relativa aos anos de 1947, 1948, 1949 da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22, da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2.929, de 28 de maio de 1918 e n. 4 969, de 15 de abril de 1931, e modificada pelo decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933,

Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomadas de contas de construção e de tráfego, relativa aos anos de 1947, 1948 e 1949 da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
NILO ANDRADE AMARAL

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 ae abril de 1951
CARLOS DE ALBUQUERQUE SEIFFARTH, Diretor Geral. Substituto

OBSERVAÇÃO - (1) Conforme elementos constantes nos autos de tomadas de contas.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pùblicas, aos 28 de março de 1951.

NILO ANDRADE AMARAL
Secretário de Estado

DECRETO N. 20.392-A , DE 28 DE MARÇO DE 1951

Aprova a tomada de contas relativa aos anos de 1947, 1948 e 1949 da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.

Retificação

No quadro referente a: Demonstração do Movimento das Contas de " Fundo de Melhoramentos" e "Fundo de Renovação Patrimonial" da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo, (Portaria n. 684, de 20 de agôsto de 1945 do sr. Ministro da Viação e Obras Públicas), onde, como título de coluna se lê:
" (1) Despesa
P/ Receita
do Tráfego,
Leia-se:
(2) P/ Receita do tráfego