DECRETO N. 20.393, DE 29 DE MARÇO DE 1951

Dispõe sôbre cancelamento e lotações de cargos e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam canceladas as lotações de cargos de Professor Secundário - QE - PP - II - Pardrão "H", destinados à disciplina de Latim, nos seguintes estabelecimentos:
Colégio Estadual e Escola Normal "Torquato Caleiro" de Franca, cargo a que se referem os Decretos-Leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, lotado no estabelecimento pelo Decreto n. 15.813, de 22-5-1946;
Colégios Estaduais de Caconde e de Viradouro, cargos criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947, e lotados nos estabelecimentos pelo Decreto n. 17.546, de 9-9-1947;
Colégio Estadual e Escola Normal de Mogi das Cruzes, cargo a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236 de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, lotado no estabelecimento pelo Decreto n. 15.813, de 22-5-1946.
Artigo 2.º - Fica lotado na Escola Normal Livre de Marília, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, cujo funcionamento foi autorizado sob regime de inspeção prévia, pelo Decreto n. 29.366, de 8, publicado a 9-3-1951, um (1) cargo de Professor Secundario - QE - PP - II - Padrão "H" criado pelo Decreto-lei n. 16.198, de 16-10-1946, e destinado à disciplina de Educação.
Artigo 3.º - Fica lotado no Ginasio Estadual de Monte Aprazivel, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Diretor - QE - PP - II - Padrão "K", dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 4.º - Fica retificado o Decreto n. 20.346, de 6-3-1951, que lotou dois (2) cargos de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "H", no Colégio Estadual de Campos do Jordão, destinados às disciplinas de Física e de Química, para declarar que os cargos acima referidos forem criados pelo Decreto-lei n. 16.198, de 16-10-1946 e não como foi publicado.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffath - Diretor Geral, Substituto.