DECRETO N. 20.393, DE 29 DE MARÇO DE 1951
Dispõe sôbre cancelamento e lotações de cargos e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
canceladas as lotações de cargos de Professor
Secundário - QE - PP - II - Pardrão "H", destinados
à disciplina de Latim, nos seguintes estabelecimentos:
Colégio Estadual e Escola Normal "Torquato Caleiro" de Franca,
cargo a que se referem os Decretos-Leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e
16.082, de 13-9-1946, lotado no estabelecimento pelo Decreto n. 15.813,
de 22-5-1946;
Colégios Estaduais de Caconde e de Viradouro, cargos criados
pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947, e lotados nos
estabelecimentos pelo Decreto n. 17.546, de 9-9-1947;
Colégio Estadual e Escola Normal de Mogi das Cruzes, cargo a que
se referem os Decretos-leis ns. 15.236 de 28-11-1945, e 16.082, de
13-9-1946, lotado no estabelecimento pelo Decreto n. 15.813, de
22-5-1946.
Artigo 2.º - Fica lotado
na Escola Normal Livre de Marília, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, cujo funcionamento foi autorizado sob regime de
inspeção prévia, pelo Decreto n. 29.366, de 8,
publicado a 9-3-1951, um (1) cargo de Professor Secundario - QE - PP -
II - Padrão "H" criado pelo Decreto-lei n. 16.198, de
16-10-1946, e destinado à disciplina de Educação.
Artigo 3.º - Fica lotado
no Ginasio Estadual de Monte Aprazivel, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) cargo de Diretor - QE - PP - II -
Padrão "K", dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 4.º - Fica
retificado o Decreto n. 20.346, de 6-3-1951, que lotou dois (2) cargos
de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "H", no
Colégio Estadual de Campos do Jordão, destinados
às disciplinas de Física e de Química, para
declarar que os cargos acima referidos forem criados pelo Decreto-lei
n. 16.198, de 16-10-1946 e não como foi publicado.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffath - Diretor Geral, Substituto.