DECRETO N. 20.400, DE 29 DE MARÇO DE 1951
Torna de nenhum efeito parte do Decreto n. 20.231, de 19-1-1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica de nenhum efeito o Decreto n. 20.231, de
19-1-1951, na parte que determinou a supressão, em caso de vacância, de
uma (1) classe do Grupo Escolar de Roberto, em Pindorama.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.º