DECRETO N. 20.403 DE 30 DE MARÇO DE 1951
Dispõe sôbre transferência de alíneas. dentro da mesma verba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida a alínea 011 - Vencimentos de cargos
-, em Cr$ 59.500,00 (cincoenta e nove mil e quinhentos cruzeiros) para
a suplementação da alínea 056 - De representação de gabinete -, dentro
da verba n.º 148, código 8. 04. 0 - Pessoal Fixo -, orçamento vigente,
atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios de Educação - Sede.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.