DECRETO N. 20. 410, DE 5 DE ABRIL DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criado no orçamento vigente, com a dotação de Cr$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), na verba 83 - Material e Serviços - 8- 27 - 2 - 2 - - Material Permanente - 21 - Aparelhos e instrumentos técnicos - o item 211 - "Instrumentos musicais, de gravação e reprodução de som e similares".
Artigo 2.° - A despesa decorrente da criação de que trata o artigo anterior, será coberta com a reducão de igual quantia do item 200 - "Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas de expediente, de contabilidade, de estatística e similares" - subordinado à mesma verba.
Artigo 3° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.