DECRETO N. 20.414, DE 5 DE ABRIL DE 1951

- Revoga o artigo 2.° do Decreto n. 19.041, de 26 de dezembro de 1949, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, letra "a", da Constituição Estadual de 9 de julho de 1947,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica revogado o artigo 2.° do Decreto n 19.041, de 26 de dezembro de 1949.
Artigo 2.° - Os ocupantes de cargos da carreira de Investigador de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado no Corpo de Investigadores, terão exercício nas diversas Divisões Policiais e, em casos excepcionais, em outras dependências mediante ato espresso do respectivo Secretário de Estado.
Artigo 3.° - A movimentação interna do pessoal a que alude o artigo anterior, pelos orgãos que compõem cada Divisão Policial, sera feita por ato do Delegado Auxiliar respectivo.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto