DECRETO N. 20.415, DE 5 DE ABRIL DE 1951

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Santa Angélica, no 2.° subdistrito do município de Sorocaba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada no 2.° subdistrito do município de Sorocaba a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida por Santa Angelica.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo subdistrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado de polícia do município.
Parágrafo único - A subdelegaeia já existente passa a ser designado por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do 2.° subdistrito de Sorocaba.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substítuto.