DECRETO N. 20.418, DE 6 DE ABRIL DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado no Patrimônio Tupi, distrito e município de Gracianópolis, comarca de Lucélia, destinado a construção de prédio para Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável, ou judicial, um
terreno urbano, metade do quarteirão n. 73, com a área de 4.032 m2
(quatro mil e trinta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, que
consta pertencer a Sebastião Dias Braga, situado no Patrimônio Tupi,
distrito e município de Gracianópolis, comarca de Lucélia, tendo as
divisas e confrontações seguintes: pela frente com a avenida Sete de
Setembro, onde mede 48 metros; por outro lado com a avenida Senador
Piza, onde mede 84 metros; por outro lado com a rua do Comércio, onde
mede 48 metros e pelos fundos com Os lotes 1 a 7 do mesmo quarteirão,
medindo 84 metros.
Artigo 2.° - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação
de que trata o artigo anterior, para os eleitos do artigo 15 do
Decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto,
correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, consignada no orçamento do Estado, sob n. 352 - 280 -
Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado, aos 6 de abril de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1951.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.