DECRETO N. 20.419, DE 6 DE ABRIL DE 1951

Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito, município e comarca de São Carlos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno com a área de 4.400 ms2 (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Vila Neri, distrito, município e comarca de São Carlos, que consta pertencer à Companhia Paulista de Eletricidade, destinado à construção de prédio para o grupo escolar local e compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: "pela frente, onde mede 88 metros, com a rua São Sebastião; de um lado com a travessa Dois; de outro com a travessa Um e nos fundos com terrenos da proprietária".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n.º 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.