DECRETO N. 20.420, DE 6 DE ABRIL DE 1951

Declara de utilidade pública imóveis situados no município de Candido Mota,comarca de Assiz, necessários a construção de uma praça de esportes para os servidores da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, três áreas de terreno com a área total de 11.768,20 m2 (onze mil setecentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte decímetros) situadas no município de Candido Mota, comarca de Assiz, necessárias à construção de uma praça de esportes para os servidores da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes da planta n.º 2.482 da mesma Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Publicas,a saber
1 - uma área poligonal irregular, ABCDEFGHIJK, com a superfície de 11.104 m2. (onze mil, cento e quatro metros quadrados), situada à esquerda do atual leito da linha, entre os km, 585+240 e 585+337,50, que consta pertencer a Antonio Alves da Silva;
2 - uma área retangular, KJIL com a superfície de 360 m2. (trezentos e sessenta metros quadrados), situada à esquerda do atual leito da linha, do Km 585+337,50 ao Km 585+346,50, que consta pertencer a José Dias da Silva;
3 - uma área trapezoidal, BCDM, com a superfície de 304,20 m2. (trezentos e quatro metros quadrados e vinte decímetros), situada a 116 metros à esquerda a partir da divisa com o atual leito de linha, no Km 585+240, que consta pertencer a Conceição Lopes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior 15 declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.º 358.8 61. 2. 2. 271. 1. - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1961.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.