DECRETO
N. 20.420, DE 6 DE
ABRIL DE 1951
Declara
de utilidade pública imóveis situados no município
de Candido Mota,comarca de
Assiz, necessários a construção de uma
praça de esportes para os servidores da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas
de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, três áreas
de terreno com a área total de 11.768,
1 - uma área poligonal irregular, ABCDEFGHIJK, com a
superfície de
2 - uma área retangular, KJIL com a superfície de
3 - uma área trapezoidal, BCDM, com a superfície de 304,
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior 15
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento
do Estado sob n.º 358.8 61. 2. 2. 271. 1. - Obras
Ferroviárias - Fundos
Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,
revogadas as disposições
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno,
aos 7 de abril de 1961.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.