DECRETO N. 20.422, DE 9 DE ABRIL DE 1951
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia no 32.° subsdistrito (Pirituba), 7.ª Circunscrição Policial da Capital, na localidade conhecida por Vila Bonilha.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.°- Fica criada no 32.° subdistrito (Pirituba) - 7.ª
Circunscrição Policial da Capital, a 2.ª (segunda) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Bonilha.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará, em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.