DECRETO N. 20.422, DE 9 DE ABRIL DE 1951

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia no 32.° subsdistrito (Pirituba), 7.ª Circunscrição Policial da Capital, na localidade conhecida por Vila Bonilha.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.°- Fica criada no 32.° subdistrito (Pirituba) - 7.ª Circunscrição Policial da Capital, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na  localidade conhecida por Vila Bonilha.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.