DECRETO N. 20.427, DE 13 DE ABRIL DE 1951
Dispõe sôbre desapropriação de ações nominativas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
adquiridas, por via amigável ou judicial, todas as ações nominativas da
Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista S/A.
Parágrafo único - Aplica-se a presente desapropriação, no
que couber, o disposto no decreto-lei n. 16.038, de 4 de setembro de 1946.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta das verbas próprias do Serviço de Navegação da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 13 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.