DECRETO N. 20.427, DE 13 DE ABRIL DE 1951

Dispõe sôbre desapropriação de ações nominativas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas, por via amigável ou judicial, todas as ações nominativas da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista S/A.
Parágrafo único - Aplica-se a presente desapropriação, no que couber, o disposto no decreto-lei n. 16.038, de 4 de setembro de 1946.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Serviço de Navegação da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.