DECRETO N. 20.428, DE 13 DE ABRIL DE 1951

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de Paraguaçu Paulista, necessários a serviços da Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2° e 6° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, 3 (três) faixas de terreno com a área total de 7.359.23 m² (sete mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), situadas no distrito, município e comarca de Paraguaçu Paulista, necessárias às instalações do Pôsto de Sementes da Secretaria da Agricultura, constantes das plantas que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 1.050,00 m² (um mil e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Silvio de Castro, situado na Vila Industrial, na cidade de Paragaçu Paulista, com as seguintes divisas: começam no canto da Rua Projetada n. 10 com a Avenida Gago Coutinho e seguem pela referida Avenida com 21° 46" NE, 30,00 m. de onde, deixando a avenida continuam com 68° 14' NW, 35,00 m. e 21° 46' SW, 30,00 m; prosseguindo daí pela rua Projetada n. 10 com 69° 00', 35,00 m, onde encontram o ponto inicial desta descrição e confrontando ao norte, com terrenos de Domingos Paulino Vieira; a êste, com a Avenida Gago Coutinho; ao sul com a Rua Projetada n. 10 e a oéste, com terrenos de Domingos Paulino Vieira.
2 - Uma faixa de terreno com a área de 5.380,73 ms² (cinco mil, trezentos e oitenta metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), que consta pertencer a Domingos Paulino Vieira, situado na Vila Industrial, na cidade de Paraguaçu Paulista, com as seguintes divisas: começando no canto do terreno de propriedade de Silvio de Castro, com a Avenida Gago Coutinho, seguem pela referida Avenida com 21°46'NE, até a distância de 34,92m.; deixando a Avenida, continuam com o rumo de 68°14'NW, que, à distância de 111,43ms. encontram a cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, prosseguindo daí pela referida cerca levantada por ordenadas sôbre o caminhamento de 4°46'SW, 1,30ms.; 1°13'SE, 45,94ms. e 72°22'SE, 25,10ms., de onde, deixando a cêrca, seguem pela Rua Projetada n. 10, com 69°00'SE, que, à distância de 46,60ms., encontram a divisa dos lotes de propriedade de Silvio de Castro, e daí, continuam pela referida divisa, com 21°46'NE, 30,00ms. e 69°00'SE, que, a distância de 35,00ms., vão ao ponto inicial desta descrição e confrontando ao norte, com terreno de Domingos Paulim Vieira; a êste, com a Avenida Gago Coutinho e terreno de Silvio de Castro; ao sul, com ter reno de Silvio de Castro e Rua Projetada n. 10 e a oeste, com a Estrada de Ferro Sorocabana.
3 - Uma faixa de terreno com 928,50 ms² (novecentos e vinte e oito metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados) do terreno abrangido pela Rua Projetada n 10, do arruamento da Vila Industrial, na cidade de Paraguaguacu Paulista, que consta pertencer a Domingos Paulino Vieira, com as seguintes divisas: começam no canto do terreno do Estado, no encontro da Avenida Gago Coutinho com a Rua Projetada n. 10 e segue com o rumo de  69°00'NW que, à distância de 73,80 ms., encontra a cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana e continua pela cêrca com 9°42'NW, até a distância de 14.00 ms., de onde, deixando a cerca, prossegue pela rua Projetada n. 10, confrontando por êsse lado com terrenos de Domingos Paulino Vieira e Silvio de Castro, no rumo de 69°00'SE, que, à distância de 80,95 ms., encontra a Avenida Gago Coutinho, pela qual, com 21°46'S'W e 12,00 ms., vai ao ponto de partida desta descrição.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior, é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob n. 820.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 20.428, DE 13 DE ABRIL DE 1951

Retificação

No artigo 1.°, item 2, onde se lê:
"1° 13' SE, 45,94 ms. e 72° 22' SE. 25,10 ms.,";
Leia-se:
"1° 13' SE, 45,94 ms. e 7° 22' SE, 25,10 ms.,";