DECRETO N. 20.428, DE 13 DE ABRIL DE 1951
Declara de utilidade
pública imóveis situados no distrito, município e
comarca
de Paraguaçu Paulista, necessários a
serviços da Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2° e
6° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou
judicial, 3 (três) faixas de terreno com a área total de
7.359.23 m² (sete mil, trezentos e cinquenta e nove metros
quadrados e vinte e três decímetros quadrados), situadas
no distrito, município e comarca de Paraguaçu
Paulista, necessárias às instalações do
Pôsto de Sementes da Secretaria da Agricultura, constantes das
plantas que com êste baixam devidamente rubricadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, a
saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 1.050,00 m² (um mil
e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Silvio de Castro,
situado na Vila Industrial, na cidade de Paragaçu
Paulista, com as seguintes divisas: começam no canto da Rua
Projetada n. 10 com a Avenida Gago Coutinho e seguem pela referida
Avenida com 21° 46" NE, 30,00 m. de onde, deixando a avenida
continuam com 68° 14' NW, 35,00 m. e 21° 46' SW, 30,00 m;
prosseguindo daí pela rua Projetada n. 10 com 69° 00', 35,00
m, onde encontram o ponto inicial desta descrição e
confrontando ao norte, com terrenos de Domingos Paulino Vieira; a êste,
com a Avenida Gago Coutinho; ao sul com a Rua Projetada n. 10 e a
oéste, com terrenos de Domingos Paulino Vieira.
2 - Uma faixa de terreno com a área de 5.380,73 ms² (cinco
mil, trezentos e oitenta metros quadrados e setenta e três
decímetros quadrados), que consta pertencer a Domingos Paulino
Vieira, situado na Vila Industrial, na cidade de Paraguaçu
Paulista, com as seguintes divisas: começando no canto do
terreno de propriedade de Silvio de Castro, com a Avenida Gago
Coutinho, seguem pela referida Avenida com 21°46'NE, até a
distância de 34,92m.; deixando a Avenida, continuam com o rumo de
68°14'NW, que, à distância de 111,43ms. encontram a
cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, prosseguindo daí pela
referida cerca levantada por ordenadas sôbre o caminhamento de
4°46'SW, 1,30ms.; 1°13'SE, 45,94ms. e 72°22'SE, 25,10ms.,
de onde, deixando a cêrca, seguem pela Rua Projetada n. 10, com
69°00'SE, que, à distância de 46,60ms., encontram a
divisa dos lotes de propriedade de Silvio de Castro, e daí,
continuam pela referida divisa, com 21°46'NE, 30,00ms. e
69°00'SE, que, a distância de 35,00ms., vão ao ponto
inicial desta descrição e confrontando ao norte, com
terreno de Domingos Paulim Vieira; a êste, com a Avenida Gago Coutinho
e terreno de Silvio de Castro; ao sul, com ter reno de Silvio de Castro
e Rua Projetada n. 10 e a oeste, com a Estrada de Ferro
Sorocabana.
3 - Uma faixa de terreno com 928,50 ms² (novecentos e vinte e oito
metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados) do terreno
abrangido pela Rua Projetada n 10, do arruamento da Vila Industrial, na
cidade de Paraguaguacu Paulista, que consta pertencer a Domingos
Paulino Vieira, com as seguintes divisas: começam no canto do
terreno do Estado, no encontro da Avenida Gago Coutinho com a Rua
Projetada n. 10 e segue com o rumo de 69°00'NW que, à
distância de 73,80 ms., encontra a cêrca da Estrada de
Ferro Sorocabana e continua pela cêrca com 9°42'NW,
até a distância de 14.00 ms., de onde, deixando a cerca,
prossegue pela rua Projetada n. 10, confrontando por êsse lado com
terrenos de Domingos Paulino Vieira e Silvio de Castro, no rumo de
69°00'SE, que, à distância de 80,95 ms., encontra a
Avenida Gago
Coutinho, pela qual, com 21°46'S'W e 12,00 ms., vai ao ponto de
partida desta descrição.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior, é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob
n. 820.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13
de abril de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 20.428, DE 13 DE ABRIL DE 1951
Retificação
No artigo 1.°, item 2, onde se lê:
"1° 13' SE, 45,94 ms. e 72° 22' SE. 25,10 ms.,";
Leia-se:
"1° 13' SE, 45,94 ms. e 7° 22' SE, 25,10 ms.,";