DECRETO N. 20.429, DE 13 DE ABRIL DE 1951

Dispôe sôbre desapropriação de imóveis necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos situadas no distrito, município e comarca de Catanduva, configuradas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos. Negócios da Viação e Obras Publicas, abaixo relacionadas, necessárias aos serviços de ampliação do pátio da estação de Catanduva, da Estrada de Ferro Araraquara, a saber:
1 - Um terreno com a area de 37.083,58 m2 (trinta e sete mil e oitenta e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Irmãos Mariano, com as seguintes divisas e confrontações: "principia no ponto A situado no cruzamento da rua Curitiba com a Estrada de Ferro Araraquara e segue pela divisa de alinhamento irregular com a Estrada de Ferro Araraquara até o ponto B,na distância de 395,90 m.; do ponto B faz uma deflexão a direita e segue reto pelas divisas com Atero Cursoni, Yassuhara Sinzo, João Adams, Antonio Leite, Hilário Destito, Francisco Montoni, Caetano Baratella, José Silva, Antonio Carvalho, Eduardo Lopes, Antonio Domenico Milochi, Ofendes Fernandes, Francisco Giglio, João Nardi, Ricieri Boquini, Walter Serpa, Antonio Brandmarte, Antonio Alonso Fioravante Pelizon, José Caparroz Salles, Fernando Giusti, João Rebellato e José Casal de Andrade até o ponto C na distância de 336,70 m.; do ponto C faz uma deflexão a direita e segue pelo alinhamento da rua Curitiba até o ponto A de partida, na distância de 118,50 m.". O terreno em questão, ao que consta, confronta pela face A-B com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face B-C com Atero Cursoni e outros e pela face C-A com a rua Curitiba.
2 - Um terreno com a área de 16.881 m2 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e um metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a A. Minervino e Irmão, com as seguintes divisas e confrontações: "principia no ponto A situado na esquina das ruas Curitiba e São Paulo; do ponto A segue pelo alinhamento da rua São Paulo até o ponto B, na distância de 140,00 m.; do ponto B segue pela divisa com a rua Rio Grande até o ponto C, na distância de 15,00 m ; do ponto C segue pela face da casa C. 2 até o ponto D, na distância de 1,40 m.; do ponto D segue pela face da casa C. 2 até o ponto E, na distância de 9,80 m2; do ponto E segue pela divisa com a rua Rio Grande até o ponto F, na distância de 43,80 m; do ponto F segue pela divisa com a Estrada de Ferro Araraquara até o ponto G, na distância de 175,80 m.; do ponto G segue pela divisa com a Estrada de Ferro Araraquara até o ponto H, na distância de 3,00 m.; do ponto H segue pela divisa com a rua Curitiba até o ponto I, na distância de 40,40 m.; do ponto I segue pela divisa com a rua Curitiba até o ponto J, na distância de 68,00 m.; do ponto J segue pela divisa com a rua Curitiba até o ponto K, com a distância de 26,50 m.; do ponto K segue pela divisa com a rua Curitiba até o ponto A de partida, na distância de 17,60 m.". O terreno em questão, ao que consta confronta pela face A-B com a rua São Paulo, pelas faces B-C, C-D, D-E e E-F com a rua Rio Grande, pelas faces F-G e G-H com a Estrada de Ferro Araraquara, pelas H-I, I-J e J-K com a rua Curitiba.
Artigo 2.º - Ficam consideradas de natureza urgente as desapropriações de que trata o presente decreto, para os efeitos do disposto no artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n. 360 - 8.61.2 - Material Permanente - Obras Ferroviárias (Obras Novas).
Artigo 4.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 20.429, DE 13 DE ABRIL DE 1951

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

No artigo 1.º, item 1, onde se lê. "
... que consta pertencer a Irmãos Mariano...";
Leia-se:
"... que consta pertencer a Irmãos Mariano, ..."