DECRETO N. 20.429, DE 13 DE ABRIL
DE 1951
Dispôe sôbre desapropriação de
imóveis necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas
de terrenos situadas no distrito, município e comarca de Catanduva,
configuradas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo
Secretário de Estado dos. Negócios da Viação e Obras Publicas, abaixo
relacionadas, necessárias aos serviços de ampliação do pátio da estação de
Catanduva, da Estrada de Ferro Araraquara, a saber:
1 - Um terreno com a area de 37.083,58 m2 (trinta e sete mil e oitenta e
três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), com
benfeitorias, que consta pertencer a Irmãos Mariano, com as seguintes divisas e
confrontações: "principia no ponto A situado no cruzamento da rua Curitiba
com a Estrada de Ferro Araraquara e segue pela divisa de alinhamento irregular
com a Estrada de Ferro Araraquara até o ponto B,na distância de 395,90 m.; do ponto B faz
uma deflexão a direita e segue reto pelas divisas com Atero Cursoni, Yassuhara
Sinzo, João Adams, Antonio Leite, Hilário Destito, Francisco Montoni, Caetano
Baratella, José Silva, Antonio Carvalho, Eduardo Lopes, Antonio Domenico
Milochi, Ofendes Fernandes, Francisco Giglio, João Nardi, Ricieri Boquini,
Walter Serpa, Antonio Brandmarte, Antonio Alonso Fioravante Pelizon, José
Caparroz Salles, Fernando Giusti, João Rebellato e José Casal de Andrade até o
ponto C na distância de 336,70
m.; do ponto C faz uma deflexão a direita e segue pelo
alinhamento da rua Curitiba até o ponto A de partida, na distância de 118,50 m.". O terreno
em questão, ao que consta, confronta pela face A-B com a Estrada de Ferro
Araraquara, pela face B-C com Atero Cursoni e outros e pela face C-A com a rua
Curitiba.
2 - Um terreno com a área de 16.881
m2 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e um metros
quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a A. Minervino e Irmão, com
as seguintes divisas e confrontações: "principia no ponto A situado na
esquina das ruas Curitiba e São Paulo; do ponto A segue pelo alinhamento da rua
São Paulo até o ponto B, na distância de 140,00 m.; do ponto B
segue pela divisa com a rua Rio Grande até o ponto C, na distância de 15,00 m ; do ponto C segue
pela face da casa C. 2 até o ponto D, na distância de 1,40 m.; do ponto D segue
pela face da casa C. 2 até o ponto E, na distância de 9,80 m2; do ponto E segue
pela divisa com a rua Rio Grande até o ponto F, na distância de 43,80 m; do ponto F segue
pela divisa com a Estrada de Ferro Araraquara até o ponto G, na distância de 175,80 m.; do ponto G
segue pela divisa com a Estrada de Ferro Araraquara até o ponto H, na distância
de 3,00 m.;
do ponto H segue pela divisa com a rua Curitiba até o ponto I, na distância de 40,40 m.; do ponto I segue
pela divisa com a rua Curitiba até o ponto J, na distância de 68,00 m.; do ponto J segue
pela divisa com a rua Curitiba até o ponto K, com a distância de 26,50 m.; do ponto K segue
pela divisa com a rua Curitiba até o ponto A de partida, na distância de 17,60 m.". O terreno
em questão, ao que consta confronta pela face A-B com a rua São Paulo, pelas
faces B-C, C-D, D-E e E-F com a rua Rio Grande, pelas faces F-G e G-H com a
Estrada de Ferro Araraquara, pelas H-I, I-J e J-K com a rua Curitiba.
Artigo 2.º - Ficam consideradas de natureza urgente as desapropriações
de que trata o presente decreto, para os efeitos do disposto no artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do
Estado sob n. 360 - 8.61.2 - Material Permanente - Obras Ferroviárias (Obras
Novas).
Artigo 4.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de
1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 13 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 20.429, DE 13 DE ABRIL DE 1951
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis necessários aos
serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
No artigo 1.º, item 1, onde se lê. "
... que consta pertencer a Irmãos Mariano...";
Leia-se:
"... que consta pertencer a Irmãos Mariano, ..."